Normas Regulamentadoras
NR-10, NR-12 e NR-17
Nossas máquinas e equipamentos são desenvolvidos observando as normas regulamentadoras NR-10 e NR-12. A NR-10 trata das diretrizes para instalações elétricas, e se aplica as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção, estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Já a NR-12 define os procedimentos para ambientes que possuem máquinas, equipamentos, operações e dispositivos de partida e parada, abrange os princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Na Engenharia Híbrida toda análise e documentação é acompanhada por engenheiros especialistas em Segurança do Trabalho. As análises e estudos são iniciadas na fase de projeto e certificadas no produto final.
Os Laudos de Conformidade NR-12 e NR-10 compreendem:
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Determinação dos Limites da Máquina;
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Identificação dos Perigos;
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Estimativa dos Riscos;
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Avaliação dos Riscos;
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Verificação da redução de riscos para as melhorias caso necessárias;
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Verificação do atendimento da NR-10 e NR-12 quanto aos itens aplicáveis no estágio do ciclo de vida da máquina.
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Verificação do atingimento dos níveis de segurança adequados;
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Conclusão de conformidade da máquina com a NR-10 e NR-12;
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Emissão da ART.
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